Apesar dos contrasins dos entrementes ,
das idealoconvicções laboriosamente esquecidas,
estamos em andamento antes da partida,
parados em grande aceleramento.
"Nota à Comunicação Social
Lisboa, 21 de Maio de 2007
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, foi assinado em 1990, por todos os Estados actualmente membros da CPLP (à excepção de Timor-Leste). Portugal assumiu neste Acordo a condição de Depositário.
O Acordo original foi seguido por dois Protocolos Modificativos (1998 e 2004). Os signatários que ratificaram o Acordo Original foram Portugal (1991), Brasil (1996), Cabo Verde (Fev. 2006) e S. Tomé e Principie (Dezembro 2006).
A celebração do Segundo Protocolo Modificativo que procedeu à alteração do regime de entrada em vigor do Acordo, fez com que 1º Protocolo seja irrelevante quanto à presente questão. Ainda que assim não fosse, as disposições deste são, quanto à entrada em vigor, idênticas ao Acordo original.
Os protocolos modificativos, como resulta do texto dos mesmos, foram promovidos (em especial o segundo) no sentido de agilizar a entrada em vigor do Acordo, face à demora dos signatários em concluir os seus procedimentos internos de ratificação, e em depositar os documentos respectivos.
Com a celebração do 2º Protocolo Modificativo, em S. Tomé, a 25 de Julho de 2004, deu-se uma alteração substancial da modalidade de entrada em vigor. Desde esta data que se encontra estabelecido que o Acordo Ortográfico “entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa”. (conforme o Ponto 1 do 2º Protocolo).
Esta disposição não é, contudo, imediatamente aplicável, e só o será com a entrada em vigor do 2º Protocolo, isto é, “no 1º dia do mês seguinte à data em que três Estados-membros tenham depositado os seus instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao protocolo” (conforme o Ponto 3 do 2º Protocolo).
Resulta do acima exposto que, após a data de 25 de Julho de 2004 (2º Protocolo), o Acordo Ortográfico entraria em vigor, no data em que o terceiro do signatário proceda ao depósito de instrumentos de ratificação tanto do Acordo Original como do 2º Protocolo Modificativo. Pois este último, ao entrar em vigor, altera a modalidade de entrada em vigor do Acordo Original e permite, acto contínuo, que o mesmo entre em vigor com o terceiro depósito.
Assim, e sendo que o Segundo Protocolo Modificativo foi ratificado, e os competentes documentos depositados por: Brasil (2004); Cabo Verde (Fev. 2006); e S. Tomé e Príncipe (Dezembro 2006), nada impede que o Acordo, por força da alteração pelo 2º Protocolo, entre em vigor para os três Estados (Brasil, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe) que já procederam ao depósito dos instrumentos de ratificação dos dois textos indicados.
Do entendimento expresso nos parágrafos anteriores resulta que, em bom rigor, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa está em vigor, na ordem jurídica internacional e nos ordenamentos jurídicos dos três Estados acima indicados, desde 1 de Janeiro de 2007, na sequência do depósito junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, das Cartas de Ratificação da República Democrática de S. Tomé e Príncipe, promovida em Dezembro de 2006, via Secretariado Executivo da CPLP.
Com o depósito, em Dezembro 2006, das Cartas de Ratificação (Acordo e 2º Protocolo) de S. Tomé e Príncipe, este país tornou-se o terceiro signatário a ratificar o 2º Protocolo e, por este efeito, fez com que o mesmo (2º Protocolo) entrasse em vigor, como já se viu, no 1º dia do mês seguinte, ou seja, a 1 de Janeiro de 2007.
Entende-se assim que, caso os demais Estados signatários não concluam o procedimento de ratificação do 2º Protocolo, o Acordo Ortográfico só entrará em vigor nos seus ordenamentos jurídicos internos (por força da redacção do Acordo original), com o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os signatários.
Deve ser excluída a possibilidade de entrada em vigor (imediata) do Acordo Ortográfico, para qualquer signatário que não ratifique o 2º Protocolo. Como se explanou, só por via deste, beneficiam os Estados da nova modalidade de entrada em vigor.
O ponto de situação é assim, à luz dos textos, o seguinte:
O Acordo Ortográfico encontra-se em vigor para Brasil, Cabo Verde e S.Tomé e Príncipe;
Os restantes signatários só lograrão ver o Acordo como parte dos seus ordenamentos internos, por uma de duas formas:
Ratificação do Acordo e do 2º Protocolo Modificativo, e entrada em vigor com o depósito dos mesmos, ou;
Ratificação do Acordo na sua forma original, e entrada em vigor com o depósito do último dos signatários. "
1 comentário:
Olá, Kim!
Fico muito feliz em vê-lo de volta ao seu blog, e comentando brilhantemente um tema tão polêmico. É muito bom ter tempo para se dedicar ao que realmente você gosta e faz tão bem, não acha?
Parabéns
Beijos
Gwen
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